Segurança pública, o
papel do Estado e a participação popular
Quando se faz uma análise das políticas na área da
segurança pública no Brasil é possível observar que as ações por parte dos
governos ao longo do tempo, acompanhou a dinâmica da história do país, o que
não significa que já se tenha atingido um nível satisfatório destas políticas
em benefício da sociedade.
Tomando como início do estudo o final da década de
1970 podemos observar três períodos distintos das políticas repressivas por
parte do Estado, sendo o primeiro que vai até o fim do regime militar no Brasil
(1985), posteriormente o período subseqüente que vai até o final da década de
1990, e por último o período que se estende até a atualidade.
No primeiro período quando ainda vigia o regime
militar no país, as instituições voltadas para área de segurança tinham seu
foco voltado para segurança nacional, ou seja, o Estado era quem deveria ser
defendido pelas forças de segurança, uma vez que a grande ameaça à época era
que os interesses do Estado fossem atingidos por forças externas, e portanto
havia necessidade de se defender os interesses nacionais, que estavam acima dos
interesses da sociedade. Para tanto, conforme entendimento do governo militar,
havia necessidade de defender os interesses nacionais a qualquer custo,
utilizando-se de qualquer meio, inclusive suspendendo direitos civis e ferindo
os direitos humanos. Nesta época, é importante ressaltar que apesar de as polícias
estaduais atuarem para defesa do Estado brasileiro, tais corporações estavam
sob a égide do governo federal, ou seja, das Forças Armadas do país. Como bem
nos lembra o ex-Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, “as instituições policiais do país foram
seqüestradas pelas Forças Armadas naquela época”.
Já no segundo período, logo na transição do regime
militar para a redemocratização do país, observa-se que se inicia a época em
que as autoridades começam a se preocupar com a ordem pública e a segurança
individual das pessoas, notadamente sobre seu patrimônio. O período compreende
um marco para sociedade brasileira com a promulgação da Constituição Federal no
ano de 1988, que descentralizou o controle dos órgãos de segurança naquele
momento, passando a responsabilidade às unidades federativas e territórios. Com
isso as forças policiais dos Estados ganham autonomia e passam a trabalhar no
controle e prevenção da criminalidade, mais ainda com uma dependência do
caráter repressivo nas ações dos órgãos responsáveis e participação única
destas instituições na formulação das políticas públicas na área.
O terceiro período é marcado por uma mudança no
conceito de segurança pública quando, através de ações governamentais, a
prevenção e o controle da violência passam a ser realizados com maior
participação da sociedade, promovendo a cidadania e preocupação com os direitos
do cidadão e aos direitos humanos. A segurança pública passa então a ser vista
como uma área na qual toda sociedade civil deve participar sob a ótica das
políticas públicas, de forma que se possa atingir um nível ao menos
satisfatório. Há neste período uma conjugação de esforços em nível municipal,
estadual e federal, como por exemplo, a criação da secretarias e programas na
área de segurança pública, no nível federal, que acabaram também atingindo algumas
unidades da federação e os órgãos de segurança que nela atuam.
Ao fazermos a análise do período é possível depreender
que mesmo com um novo modelo de política de segurança pública, com maior
participação da sociedade civil e demais órgãos do poder público, por vezes,
para restabelecer a ordem pública numa região, ações repressivas podem se fazer
necessárias inicialmente, e que poderão ter resultados positivos quando há participação
popular no processo, ou seja, talvez em todo ciclo metodológico de políticas
públicas, pois são os moradores locais que vivenciam os problemas no dia-a-dia
e os conhecem com propriedade. Da mesma forma, ou seja, o zelo que o Estado deve
ter para com o cidadão deve ser expandido ao profissional de segurança, também cidadão,
não somente quanto à formação e atualização profissional, mas também quanto à
remuneração, questão que por vezes deixa de entrar na agenda dos governos, por
incapacidade orçamentária como é divulgado à população. Ocorre que, podemos
observar em diversas situações, a adoção de uma política voltada ao mercado,
comprovada com isenções fiscais concedidas a inúmeras empresas, suscitando na
população uma dúvida da veracidade de tal argumento por parte do Estado, o impedimento
orçamentário para que se possam remunerar melhor os profissionais de segurança.
Certamente, esta opção afeta os profissionais e as forças de segurança, o
próprio Estado, e por conseqüência a sociedade como um todo.
Rodrigo Cunha de Souza – graduando em gestão de
políticas públicas pela Universidade de São Paulo (USP).
Boa reflexão, abre espaço para uma série de debates e direcionamentos de agora em diante. Qual é o modelo de segurança pública que queremos para o Brasil?
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