segunda-feira, 11 de junho de 2012

Artigo: Lei Complementar 131/09: Lei da Transparência.

  É importante conhecer a lei, mas também é interessante conhecer as ideias de quem a propôs para entender melhor o contexto em que foi pensada, (havia a necessidade de definir a aplicabilidade do capítulo XI da LRF, (LC131/2000), “Da Transparência, Controle e Fiscalização”. A LC 101/2009, que trás alterações à LRF, entrou em vigor em 27 de maio de 2009, conhecida como lei da transparência.

  Proposta pelo Senador João Alberto Capibaribe do PSB do Amapá, a ideia principal é a prevenir fraudes nos gastos públicos e o instrumentalizar o controle social sobre os gastos. Em entrevista publicada na internet1, o Senador explica porque propôs a lei e demonstra a importância desta lei para a sociedade indicando que é um começo para incentivar a participação popular principalmente no controle das prefeituras.

  Uma das polêmicas que a lei criou, foi o fato de estarem disponíveis os pagamentos de salários dos servidores públicos, o que foi questionado por expor os servidores, inclusive em relação a sua segurança. No entanto, a exposição é inevitável e inclusive necessária. Como saber se alguém está recebendo valores “fora do padrão” para exercer determinada função? Essa situação bastante comum agora pode ser questionada com maior facilidade pelos cidadãos, e pela LRF, é necessário  indicar qualquer beneficiário de acesso a recursos públicos, seja prestador de serviços, empresa privada, cooperativa, ou mesmo funcionário público.

  A Lei da transparência não é uma ideia fim do controle social sobre a política. A discussão sobre participação social é muito ampla, mas disponibilizar os gastos públicos em tempo real na internet é uma forma de tornar acessível à população, (“tornar possível para quem paga o imposto saber em que é gasto”  conforme indica o Senador Capibaribe), dados que até então eram totalmente alheios a cidadãos comuns. Como também ressalta o Senador Capibaribe, o controle dos gastos das prefeituras tem ainda maior impacto na ideia de participação popular, pois os cidadãos entendem melhor os gastos menores, (das secretarias de seus municípios por exemplo), podendo questionar, contestar ou mesmo punir, ainda que politicamente, os políticos com base nessas informações.

  A disponibilização dos gastos nos portais de transparência, também evidencia uma característica que pode ser considerada um problema na contabilidade pública. Muitos portais de prefeitura disponibilizam as informações por função, subfunção, e outros dados, mas não está indicado o programa a que pertence o gasto, (ao que serve!). Para melhorar o instrumento, é necessário que as políticas sejam pensadas através de ideias programa de fato, e a população vai conhecer melhor para que o dinheiro está sendo usado, e não somente para quem, ou para onde.

  Também é necessário ressaltar que o inciso primeiro do artigo 48 da LRF, modificado pela LC 131, indica que deve ser incentivada a participação “...participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento;”. Para tanto não basta apenas criar audiências, mas incentivar a participação nestas audiências, o que deve ser pensado em relação a prazos de divulgação das audiências, horários, locais,...

  A sociedade precisa tomar para si os espaços e meios públicos que são tradicionalmente privatizados, entre eles, a informação, seja ela de salários de servidores até incentivos fiscais para determinadas empresas. Como dito, a lei da informação não é um fim na da ideia de controle social, pois ainda é necessário criar a ideia deste empoderamento na população, e ainda mais, é necessário minimizar o discurso do quanto se paga sem que esteja atrelado ao para que se paga, que é uma informação que fica um tanto no ar. É ainda obscuro aos cidadãos que políticas estão sendo realizados com seu dinheiro, mas os portais da transparência são um começo para a disseminação dessa ideia.
  Aluna: Vivian Carla de Sá / Nº USP 5870118

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