segunda-feira, 11 de junho de 2012


INFORMAÇÃO passará a ser hábito?

       No decorrer do período de 1964 á 1983 o Brasil passou por uma fase em que a informação não existia ou era bem restrita, tempos de ditadura. De certa forma essa ação do Estado fez com que a população se condicionasse a não questionar seus direitos civis, ou seja, políticos, pois quem o fizesse era punido de alguma forma.
       Com a queda da ditadura e a promulgação da Constituição Federal de 1988 os direitos civis e políticos foram fundamentados para que os cidadãos exerçam seus direitos sem que sejam violados.
Passaram-se vinte quatro anos de Constituição e muitos direitos e deveres vêem sofrendo evoluções, tanto que em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei 12527 de Acesso à Informação Pública, no qual é administrado pela CGU (Controladoria Geral da União).
Objetivo dessa lei é acessibilizar o direito à informação, transparência e participação cidadã, mais uma vez que ratificando o artigo 5º, inciso XXXIII da Const. De 88, mas de fato passou a vigorar em 18 de maio de 2012, respeitando o prazo legal.
 A questão é que o Brasil historicamente é o país do "jeitinho" brasileiro, do patrimonialismo e do paternalismo logo como quebrar o paradigma de não fornecer. É o que está acontecendo na maioria dos municípios, transmitirem de forma transparente os dados que antes não eram disponibilizados.
       No Diário do Grande ABC se tem notícias do comportamento Institucional já esperado. No dia 20 de maio foi publicada uma matéria que após dois dias da vigência da lei alguns municípios não vêm respeitando essa norma começando por São Bernardo que possui a maior receita da região do ABC ainda está com “dificuldades” para divulgar as receitas e despesas da cidade. Também Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra estão com esse impasse da divulgação de sítios oficiais, mas tem a questão do que é divulgado nem sempre é compreensível principalmente para munícipes com pouca instrução, a didática não é direta ou objetiva.
      São Caetano tem dados confusos, Santo André e Diadema com informações restritas e não muito claras em seus sites oficiais. Na legislação há punição para o não cumprimento, por exemplo, o político que negar ou dificultar o acesso às informações públicas será incorrido por crime de improbidade administrativa, entre outras.
      Portanto é importante perceber que isso é só uma amostra dos 5565 municípios em todo o Brasil para conscientizarem no ato Institucional Pública Brasileira, mas que com certeza haverá uma série de obstáculos até que a lei passe a ser hábito, o comum e que de fato co cidadão exerça de fato e de direito os seus direitos.
 Catherine, aluna de GPP da EACH USP 5ºSEM.

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