INFORMAÇÃO passará a ser hábito?
No decorrer do período de 1964 á 1983 o
Brasil passou por uma fase em que a informação não existia ou era bem restrita,
tempos de ditadura. De certa forma
essa ação do Estado fez com que a população se condicionasse a não questionar
seus direitos civis, ou seja, políticos, pois quem o fizesse era punido de
alguma forma.
Com
a queda da ditadura e a promulgação da Constituição Federal de 1988 os direitos
civis e políticos foram fundamentados para que os cidadãos exerçam seus
direitos sem que sejam violados.
Passaram-se
vinte quatro anos de Constituição e muitos direitos e deveres vêem sofrendo
evoluções, tanto que em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei 12527 de
Acesso à Informação Pública, no qual é administrado pela CGU (Controladoria
Geral da União).
Objetivo dessa
lei é acessibilizar o direito à informação, transparência e participação
cidadã, mais uma vez que ratificando o artigo 5º, inciso XXXIII da Const. De
88, mas de fato passou a vigorar em 18 de maio de 2012, respeitando o prazo
legal.
A questão é que o Brasil historicamente é o
país do "jeitinho" brasileiro, do patrimonialismo e do paternalismo logo como
quebrar o paradigma de não fornecer. É o que está acontecendo na maioria dos
municípios, transmitirem de forma transparente os dados que antes não eram
disponibilizados.
No Diário do Grande ABC se tem notícias do
comportamento Institucional já esperado. No dia 20 de maio foi publicada uma
matéria que após dois dias da vigência da lei alguns municípios não vêm
respeitando essa norma começando por São Bernardo que possui a maior receita da
região do ABC ainda está com “dificuldades” para divulgar as receitas e
despesas da cidade. Também Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra estão com
esse impasse da divulgação de sítios oficiais, mas tem a questão do que é
divulgado nem sempre é compreensível principalmente para munícipes com pouca
instrução, a didática não é direta ou objetiva.
São
Caetano tem dados confusos, Santo André e Diadema com informações restritas e
não muito claras em seus sites oficiais. Na legislação há punição para o não
cumprimento, por exemplo, o político que negar ou dificultar o acesso às
informações públicas será incorrido por crime de improbidade administrativa,
entre outras.
Portanto é importante perceber que isso é
só uma amostra dos 5565 municípios em todo o Brasil para conscientizarem no ato
Institucional Pública Brasileira, mas que com certeza haverá uma série de
obstáculos até que a lei passe a ser hábito, o comum e que de fato co cidadão
exerça de fato e de direito os seus
direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário