terça-feira, 10 de julho de 2012


O personalismo populacional e o empoderamento dos partidos
            Em 1824 em que o Brasil recebeu o nome de Império do Brasil por Dom Pedro I passaram-se vários processos políticos e partidários, mas é a partir dos anos 30 com Getúlio no poder que há uma ruptura com o sistema de governo anterior. Até meados dos anos 60 o modelo político não houve muitas mudanças.
        Porém a partir do golpe militar de 64 mais uma vez a quebra do sistema político anterior ocorreu novamente com modelo autoritário e ditatorial. Devido a esse histórico político e econômico e na década de 80 especialistas ou críticos políticos comentavam que o sistema brasileiro era fragmentado, que os partidos não tinham nitidez sendo que essa nova proposta e com o clamor de uma nova constituição o sistema brasileiro toma rumos diferentes.      
            Há uma nova formulação consolidada através da constituição promulgada em 1988 fundamentando os três poderes conhecidos como: legislativo, executivo e judiciário, mas que em 24 anos tem novas características.
            No executivo formado por chefes de governo nas esferas federal, estadual, distrito federal e os municípios em sistema de maioria como no Senado Federal por cargos eletivos:
            “Art.18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
            Para as demais cadeiras dos Deputados e Assembleias Legislativas e Vereadores, proporcionais a cada estado ou município como descreve o art.:
            “Art.27 O número de deputados á Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmera dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados Federais acima de doze.”
            E nos municípios proporcionais à população:
            a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
            b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
            c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
            Ocorre que está característica em exercer governabilidade, gestão pública e como será as sanções legislativas interferem no comportamento dos eleitores e dos eleitos. Na legislação o voto equipare-se ao domicílio eleitoral como demonstrado para que não haja a desproporcionalidade.
            Porém pelo “humor nacional” citado por KINGDON em “ Como chega a hora de uma ideia”, o eleitor tem um comportamento emotivo, ou seja, na maioria das vezes vota no candidato pelo “ gostar” e não relaciona ao partido. Do outro lado os partidos buscam de alguma forma figuras carismáticas ao olhar popular, tornando-as ‘chafarizes” para aumentar a bancada do partido em cargos eletivos e os de  comissão, LIMONGI  e CORTEZ descrevem essa relação no texto “ As eleições de 2010 e o Quadro partidário” das estratégias que se movem, assim como Samuels:
            “Carreiras legislativas curtas, forças baseadas nos municípios e, em particular nos estados na carreira do político distinguem o Brasil de outros casos. Esta particular constelação de forças deve moldar significativamente a estrutura e o processo do clientelismo .” (SAMUELS 1998:2)
            Em uma política clientelista, da pessoa que foi privilegiada de um grupo sabe quem interferiu a seu favor e o objetivo alcançado, para os que foram prejudicados quase não tem conhecimento de onde foi à ação quando ausentes os serviços que seriam pertinentes.
            “Para muitos analistas, as MPs devem ser vistas como de uma das armas do arsenal do legislativo a disposição do Presidente. O chefe do executivo em aprovar a sua agenda legislativa pode optar entre as armas que possui, sobretudo entre propor um Projeto de Lei Ordinária ou editar uma MP. Sua decisão, de acordo com esse argumento, seria balizada pelo apoio que possui no Congresso Nacional.”          (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999:274)
            No presidencialismo como o governante é eleito diretamente pelo povo tem mais autonomia, não dependendo de apoio parlamentar e com liberdade de indicação de cargos importantes no governo. Obtêm-se um poder de barganha para ter a maioria de aliados políticos no executivo e um sistema legislativo neutralizado.
  O fato é que devemos falar em regimes presidencialistas e não em presidencialismo, como se houvesse um único modelo a seguir. A variação no interior de regimes presidencialistas depende, por um lado, dos poderes legislativos outorgados ao Executivo pela Constituição e, por outro, da atuação dos partidos políticos […]     Presidentes detêm, em geral, ao contrário do que se passa nos Estados Unidos, a capacidade de propor leis. Em muitos casos, presidentes têm iniciativa exclusiva em áreas-chaves como, por exemplo, na proposição e execução do orçamento. Combinando a isto, muitos presidentes são dotados da capacidade de ditar o ritmo dos trabalhos legislativos, definindo quais as iniciativas a merecer pelo tratamento prioritário. Em uma palavra, presidentes têm o poder de definir a agenda dos trabalhos legislativos, no duplo sentido que a palavra possui, isto é, definem quais medidas legislativas serão apreciadas, e quando o serão. (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999: 277)

O personalismo populacional e o empoderamento dos partidos
            Em 1824 em que o Brasil recebeu o nome de Império do Brasil por Dom Pedro I passaram-se vários processos políticos e partidários, mas é a partir dos anos 30 com Getúlio no poder que há uma ruptura com o sistema de governo anterior. Até meados dos anos 60 o modelo político não houve muitas mudanças.
        Porém a partir do golpe militar de 64 mais uma vez a quebra do sistema político anterior ocorreu novamente com modelo autoritário e ditatorial. Devido a esse histórico político e econômico e na década de 80 especialistas ou críticos políticos comentavam que o sistema brasileiro era fragmentado, que os partidos não tinham nitidez sendo que essa nova proposta e com o clamor de uma nova constituição o sistema brasileiro toma rumos diferentes.      
            Há uma nova formulação consolidada através da constituição promulgada em 1988 fundamentando os três poderes conhecidos como: legislativo, executivo e judiciário, mas que em 24 anos tem novas características.
            No executivo formado por chefes de governo nas esferas federal, estadual, distrito federal e os municípios em sistema de maioria como no Senado Federal por cargos eletivos:
            “Art.18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
            Para as demais cadeiras dos Deputados e Assembleias Legislativas e Vereadores, proporcionais a cada estado ou município como descreve o art.:
            “Art.27 O número de deputados á Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmera dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados Federais acima de doze.”
            E nos municípios proporcionais à população:
            a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
            b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
            c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
            Ocorre que está característica em exercer governabilidade, gestão pública e como será as sanções legislativas interferem no comportamento dos eleitores e dos eleitos. Na legislação o voto equipare-se ao domicílio eleitoral como demonstrado para que não haja a desproporcionalidade.
            Porém pelo “humor nacional” citado por KINGDON em “ Como chega a hora de uma ideia”, o eleitor tem um comportamento emotivo, ou seja, na maioria das vezes vota no candidato pelo “ gostar” e não relaciona ao partido. Do outro lado os partidos buscam de alguma forma figuras carismáticas ao olhar popular, tornando-as ‘chafarizes” para aumentar a bancada do partido em cargos eletivos e os de  comissão, LIMONGI  e CORTEZ descrevem essa relação no texto “ As eleições de 2010 e o Quadro partidário” das estratégias que se movem, assim como Samuels:
            “Carreiras legislativas curtas, forças baseadas nos municípios e, em particular nos estados na carreira do político distinguem o Brasil de outros casos. Esta particular constelação de forças deve moldar significativamente a estrutura e o processo do clientelismo .” (SAMUELS 1998:2)
            Em uma política clientelista, da pessoa que foi privilegiada de um grupo sabe quem interferiu a seu favor e o objetivo alcançado, para os que foram prejudicados quase não tem conhecimento de onde foi à ação quando ausentes os serviços que seriam pertinentes.
            “Para muitos analistas, as MPs devem ser vistas como de uma das armas do arsenal do legislativo a disposição do Presidente. O chefe do executivo em aprovar a sua agenda legislativa pode optar entre as armas que possui, sobretudo entre propor um Projeto de Lei Ordinária ou editar uma MP. Sua decisão, de acordo com esse argumento, seria balizada pelo apoio que possui no Congresso Nacional.”          (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999:274)
            No presidencialismo como o governante é eleito diretamente pelo povo tem mais autonomia, não dependendo de apoio parlamentar e com liberdade de indicação de cargos importantes no governo. Obtêm-se um poder de barganha para ter a maioria de aliados políticos no executivo e um sistema legislativo neutralizado.
  O fato é que devemos falar em regimes presidencialistas e não em presidencialismo, como se houvesse um único modelo a seguir. A variação no interior de regimes presidencialistas depende, por um lado, dos poderes legislativos outorgados ao Executivo pela Constituição e, por outro, da atuação dos partidos políticos […]     Presidentes detêm, em geral, ao contrário do que se passa nos Estados Unidos, a capacidade de propor leis. Em muitos casos, presidentes têm iniciativa exclusiva em áreas-chaves como, por exemplo, na proposição e execução do orçamento. Combinando a isto, muitos presidentes são dotados da capacidade de ditar o ritmo dos trabalhos legislativos, definindo quais as iniciativas a merecer pelo tratamento prioritário. Em uma palavra, presidentes têm o poder de definir a agenda dos trabalhos legislativos, no duplo sentido que a palavra possui, isto é, definem quais medidas legislativas serão apreciadas, e quando o serão. (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999: 277)

O personalismo populacional e o empoderamento dos partidos
            Em 1824 em que o Brasil recebeu o nome de Império do Brasil por Dom Pedro I passaram-se vários processos políticos e partidários, mas é a partir dos anos 30 com Getúlio no poder que há uma ruptura com o sistema de governo anterior. Até meados dos anos 60 o modelo político não houve muitas mudanças.
        Porém a partir do golpe militar de 64 mais uma vez a quebra do sistema político anterior ocorreu novamente com modelo autoritário e ditatorial. Devido a esse histórico político e econômico e na década de 80 especialistas ou críticos políticos comentavam que o sistema brasileiro era fragmentado, que os partidos não tinham nitidez sendo que essa nova proposta e com o clamor de uma nova constituição o sistema brasileiro toma rumos diferentes.      
            Há uma nova formulação consolidada através da constituição promulgada em 1988 fundamentando os três poderes conhecidos como: legislativo, executivo e judiciário, mas que em 24 anos tem novas características.
            No executivo formado por chefes de governo nas esferas federal, estadual, distrito federal e os municípios em sistema de maioria como no Senado Federal por cargos eletivos:
            “Art.18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
            Para as demais cadeiras dos Deputados e Assembleias Legislativas e Vereadores, proporcionais a cada estado ou município como descreve o art.:
            “Art.27 O número de deputados á Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmera dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados Federais acima de doze.”
            E nos municípios proporcionais à população:
            a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
            b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
            c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
            Ocorre que está característica em exercer governabilidade, gestão pública e como será as sanções legislativas interferem no comportamento dos eleitores e dos eleitos. Na legislação o voto equipare-se ao domicílio eleitoral como demonstrado para que não haja a desproporcionalidade.
            Porém pelo “humor nacional” citado por KINGDON em “ Como chega a hora de uma ideia”, o eleitor tem um comportamento emotivo, ou seja, na maioria das vezes vota no candidato pelo “ gostar” e não relaciona ao partido. Do outro lado os partidos buscam de alguma forma figuras carismáticas ao olhar popular, tornando-as ‘chafarizes” para aumentar a bancada do partido em cargos eletivos e os de  comissão, LIMONGI  e CORTEZ descrevem essa relação no texto “ As eleições de 2010 e o Quadro partidário” das estratégias que se movem, assim como Samuels:
            “Carreiras legislativas curtas, forças baseadas nos municípios e, em particular nos estados na carreira do político distinguem o Brasil de outros casos. Esta particular constelação de forças deve moldar significativamente a estrutura e o processo do clientelismo .” (SAMUELS 1998:2)
            Em uma política clientelista, da pessoa que foi privilegiada de um grupo sabe quem interferiu a seu favor e o objetivo alcançado, para os que foram prejudicados quase não tem conhecimento de onde foi à ação quando ausentes os serviços que seriam pertinentes.
            “Para muitos analistas, as MPs devem ser vistas como de uma das armas do arsenal do legislativo a disposição do Presidente. O chefe do executivo em aprovar a sua agenda legislativa pode optar entre as armas que possui, sobretudo entre propor um Projeto de Lei Ordinária ou editar uma MP. Sua decisão, de acordo com esse argumento, seria balizada pelo apoio que possui no Congresso Nacional.”          (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999:274)
            No presidencialismo como o governante é eleito diretamente pelo povo tem mais autonomia, não dependendo de apoio parlamentar e com liberdade de indicação de cargos importantes no governo. Obtêm-se um poder de barganha para ter a maioria de aliados políticos no executivo e um sistema legislativo neutralizado.
  O fato é que devemos falar em regimes presidencialistas e não em presidencialismo, como se houvesse um único modelo a seguir. A variação no interior de regimes presidencialistas depende, por um lado, dos poderes legislativos outorgados ao Executivo pela Constituição e, por outro, da atuação dos partidos políticos […]     Presidentes detêm, em geral, ao contrário do que se passa nos Estados Unidos, a capacidade de propor leis. Em muitos casos, presidentes têm iniciativa exclusiva em áreas-chaves como, por exemplo, na proposição e execução do orçamento. Combinando a isto, muitos presidentes são dotados da capacidade de ditar o ritmo dos trabalhos legislativos, definindo quais as iniciativas a merecer pelo tratamento prioritário. Em uma palavra, presidentes têm o poder de definir a agenda dos trabalhos legislativos, no duplo sentido que a palavra possui, isto é, definem quais medidas legislativas serão apreciadas, e quando o serão. (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999: 277)

O personalismo populacional e o empoderamento dos partidos
            Em 1824 em que o Brasil recebeu o nome de Império do Brasil por Dom Pedro I passaram-se vários processos políticos e partidários, mas é a partir dos anos 30 com Getúlio no poder que há uma ruptura com o sistema de governo anterior. Até meados dos anos 60 o modelo político não houve muitas mudanças.
        Porém a partir do golpe militar de 64 mais uma vez a quebra do sistema político anterior ocorreu novamente com modelo autoritário e ditatorial. Devido a esse histórico político e econômico e na década de 80 especialistas ou críticos políticos comentavam que o sistema brasileiro era fragmentado, que os partidos não tinham nitidez sendo que essa nova proposta e com o clamor de uma nova constituição o sistema brasileiro toma rumos diferentes.      
            Há uma nova formulação consolidada através da constituição promulgada em 1988 fundamentando os três poderes conhecidos como: legislativo, executivo e judiciário, mas que em 24 anos tem novas características.
            No executivo formado por chefes de governo nas esferas federal, estadual, distrito federal e os municípios em sistema de maioria como no Senado Federal por cargos eletivos:
            “Art.18 A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
            Para as demais cadeiras dos Deputados e Assembleias Legislativas e Vereadores, proporcionais a cada estado ou município como descreve o art.:
            “Art.27 O número de deputados á Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmera dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados Federais acima de doze.”
            E nos municípios proporcionais à população:
            a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
            b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
            c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.
            Ocorre que está característica em exercer governabilidade, gestão pública e como será as sanções legislativas interferem no comportamento dos eleitores e dos eleitos. Na legislação o voto equipare-se ao domicílio eleitoral como demonstrado para que não haja a desproporcionalidade.
            Porém pelo “humor nacional” citado por KINGDON em “ Como chega a hora de uma ideia”, o eleitor tem um comportamento emotivo, ou seja, na maioria das vezes vota no candidato pelo “ gostar” e não relaciona ao partido. Do outro lado os partidos buscam de alguma forma figuras carismáticas ao olhar popular, tornando-as ‘chafarizes” para aumentar a bancada do partido em cargos eletivos e os de  comissão, LIMONGI  e CORTEZ descrevem essa relação no texto “ As eleições de 2010 e o Quadro partidário” das estratégias que se movem, assim como Samuels:
            “Carreiras legislativas curtas, forças baseadas nos municípios e, em particular nos estados na carreira do político distinguem o Brasil de outros casos. Esta particular constelação de forças deve moldar significativamente a estrutura e o processo do clientelismo .” (SAMUELS 1998:2)
            Em uma política clientelista, da pessoa que foi privilegiada de um grupo sabe quem interferiu a seu favor e o objetivo alcançado, para os que foram prejudicados quase não tem conhecimento de onde foi à ação quando ausentes os serviços que seriam pertinentes.
            “Para muitos analistas, as MPs devem ser vistas como de uma das armas do arsenal do legislativo a disposição do Presidente. O chefe do executivo em aprovar a sua agenda legislativa pode optar entre as armas que possui, sobretudo entre propor um Projeto de Lei Ordinária ou editar uma MP. Sua decisão, de acordo com esse argumento, seria balizada pelo apoio que possui no Congresso Nacional.”          (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999:274)
            No presidencialismo como o governante é eleito diretamente pelo povo tem mais autonomia, não dependendo de apoio parlamentar e com liberdade de indicação de cargos importantes no governo. Obtêm-se um poder de barganha para ter a maioria de aliados políticos no executivo e um sistema legislativo neutralizado.
  O fato é que devemos falar em regimes presidencialistas e não em presidencialismo, como se houvesse um único modelo a seguir. A variação no interior de regimes presidencialistas depende, por um lado, dos poderes legislativos outorgados ao Executivo pela Constituição e, por outro, da atuação dos partidos políticos […]     Presidentes detêm, em geral, ao contrário do que se passa nos Estados Unidos, a capacidade de propor leis. Em muitos casos, presidentes têm iniciativa exclusiva em áreas-chaves como, por exemplo, na proposição e execução do orçamento. Combinando a isto, muitos presidentes são dotados da capacidade de ditar o ritmo dos trabalhos legislativos, definindo quais as iniciativas a merecer pelo tratamento prioritário. Em uma palavra, presidentes têm o poder de definir a agenda dos trabalhos legislativos, no duplo sentido que a palavra possui, isto é, definem quais medidas legislativas serão apreciadas, e quando o serão. (FIGUEIREDO E LIMONGI, 1999: 277)