segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O processo de OS (Organizações sociais) no Estado de São Paulo

Por: Catherine Barbosa Nº7274829
No período de 28 a 31 de Julho de 2014 um grupo de 26 alunos da USP (Universidade de São Paulo) do Curso de Gestão de Políticas Públicas teve a experiência de cursar Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos, uma matéria ministrada pelo Professor Dr. Marcelo Nerling, na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
      Além dos alunos da Universidade também havia funcionários da Secretaria e pessoas que atuam diretamente em Organizações Sociais, um cenário que obteve maior qualidade nos diálogos e pela troca de experiência que cada um pode oferecer no campo do conhecimento.
       Partindo da Constituição Federal de 1988 inicia-se o processo democrático no Brasil garantindo a todos os brasileiros a construção de uma sociedade livre, justa e com desenvolvimento nacional como descreve o art.3º, assim como os Direitos e Garantias Fundamentais e Sociais e mais a frente em seu artigo 70 a regulamentação do controle externo e interno da administração direta e indireta na execução orçamentaria e sua legalidade para os fins em prol da sociedade civil.
       Observa-se que logo após a Carta Magna o Estado preocupa-se com um modelo gerencial, ou mesmo uma reforma de estado. Em 1993 é sancionada a Lei 8666 de Licitação e contratos pertinentes a diversas áreas para todas as esferas, foi uma forma de viabilizar a contratação de bens e serviços com objetivo de obter o menor custo e melhor efetividade na execução de políticas públicas para os brasileiros.
      Entretanto, nos anos de 1998 em diante no Estado de São Paulo foi celebrado a Lei Complementar 846/98 que qualifica as entidades de Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos também passando pelo controle externo e interno diante de sua função social e interesse do Estado como mecanismo em viabilizar políticas públicas de acordo com a demanda que vão aparecendo pela sociedade.
        Desde então surgiram e surgem novas emendas e leis complementares regulamentando e moldando as Organizações Sociais de acordo com a necessidade e demanda exigida para atender a ponta da linha, ou seja, o povo, mas nem sempre tudo ocorre com perfeição justamente às vezes um novo trabalho implementado é um caso de sucesso na realização de políticas públicas.
        Houve a oportunidade de realizar a matéria na Secretaria de Cultura e conhecer a Fundação OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo) uma OS fundada desde junho 2005 e um caso de sucesso que tem uma produção cultural imensurável e reconhecida no mundo inteiro, mas infelizmente ainda barramos por um processo que precisa ser aprimorado que é a transparência de governo, accountability na gestão e mesmo com a Lei de Acesso à Informação12. 527/11 precisa dessa consciência da responsabilização e comprometimento com a sociedade na realização de politicas públicas.
        Diante da aprendizagem observo que as OS de um lado permite maior abertura e participação da sociedade e para os partidos políticos acabam perdendo parte de seu poder de barganha, práticas clientelistas na execução de políticas públicas por quebrar o circulo vicioso de empresas que entram no rol de licitações, porém temos um Estado que de certa forma se exime de sua responsabilidade passando atribuição para terceiros correndo o risco de um maior custo orçamentário e a falta de transparência na prestação de contas e monitoramento da execução das políticas.

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