terça-feira, 24 de maio de 2016

Informações sobre meu currículo acessar o seguinte link:
https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/PKG_MENU.menu?f_cod=FF0166074E01CD84AE3B7D27FDAA43D5
Trabalho publicado em Congresso.
http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/eventos-1/4o-congresso-internacional/eixo-5/462-5-12-monografia-4d-congresso-2013/file



segunda-feira, 1 de setembro de 2014

O processo de OS (Organizações sociais) no Estado de São Paulo

Por: Catherine Barbosa Nº7274829
No período de 28 a 31 de Julho de 2014 um grupo de 26 alunos da USP (Universidade de São Paulo) do Curso de Gestão de Políticas Públicas teve a experiência de cursar Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos, uma matéria ministrada pelo Professor Dr. Marcelo Nerling, na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
      Além dos alunos da Universidade também havia funcionários da Secretaria e pessoas que atuam diretamente em Organizações Sociais, um cenário que obteve maior qualidade nos diálogos e pela troca de experiência que cada um pode oferecer no campo do conhecimento.
       Partindo da Constituição Federal de 1988 inicia-se o processo democrático no Brasil garantindo a todos os brasileiros a construção de uma sociedade livre, justa e com desenvolvimento nacional como descreve o art.3º, assim como os Direitos e Garantias Fundamentais e Sociais e mais a frente em seu artigo 70 a regulamentação do controle externo e interno da administração direta e indireta na execução orçamentaria e sua legalidade para os fins em prol da sociedade civil.
       Observa-se que logo após a Carta Magna o Estado preocupa-se com um modelo gerencial, ou mesmo uma reforma de estado. Em 1993 é sancionada a Lei 8666 de Licitação e contratos pertinentes a diversas áreas para todas as esferas, foi uma forma de viabilizar a contratação de bens e serviços com objetivo de obter o menor custo e melhor efetividade na execução de políticas públicas para os brasileiros.
      Entretanto, nos anos de 1998 em diante no Estado de São Paulo foi celebrado a Lei Complementar 846/98 que qualifica as entidades de Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos também passando pelo controle externo e interno diante de sua função social e interesse do Estado como mecanismo em viabilizar políticas públicas de acordo com a demanda que vão aparecendo pela sociedade.
        Desde então surgiram e surgem novas emendas e leis complementares regulamentando e moldando as Organizações Sociais de acordo com a necessidade e demanda exigida para atender a ponta da linha, ou seja, o povo, mas nem sempre tudo ocorre com perfeição justamente às vezes um novo trabalho implementado é um caso de sucesso na realização de políticas públicas.
        Houve a oportunidade de realizar a matéria na Secretaria de Cultura e conhecer a Fundação OSESP (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo) uma OS fundada desde junho 2005 e um caso de sucesso que tem uma produção cultural imensurável e reconhecida no mundo inteiro, mas infelizmente ainda barramos por um processo que precisa ser aprimorado que é a transparência de governo, accountability na gestão e mesmo com a Lei de Acesso à Informação12. 527/11 precisa dessa consciência da responsabilização e comprometimento com a sociedade na realização de politicas públicas.
        Diante da aprendizagem observo que as OS de um lado permite maior abertura e participação da sociedade e para os partidos políticos acabam perdendo parte de seu poder de barganha, práticas clientelistas na execução de políticas públicas por quebrar o circulo vicioso de empresas que entram no rol de licitações, porém temos um Estado que de certa forma se exime de sua responsabilidade passando atribuição para terceiros correndo o risco de um maior custo orçamentário e a falta de transparência na prestação de contas e monitoramento da execução das políticas.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Fábio de Paula Carvalho n°usp 5831409
Aluno de Educação Física e Saúde da EACH - USP

Relatório cidade constitucional

Com o intuito de promover um conhecimento mais dinâmico e aprofundado das instituições governamentais brasileiras da esfera federal, a Universidade de  São Paulo campus Leste em parceria com a Escola de Administração Fazendaria – ESAF-, promoveu a disciplina “cidade constitucional”, onde alunos de diferentes cursos e áreas de conhecimento, reuniram-se numa turma com o propósito de conhecer a cidade de Brasília, capital federal, durante sete dias, aprimorando o ensino e valorizando o preparo do aluno para acidadania, como consta no art. 205 da CF, além de promover um conhecimento extracurricular com pesquisa e extensão através de palestras e seminários, estudo de caso, registros fotográficos, solução de problemas, etc. O projeto cidade constitucional também visa a um melhor conhecimento acerca das oportunidades de emprego na carreira pública do Estado em suas entidades públicas.
Segunda-feira - Dentre as diversas atividades propostas, os alunos puderam conhecer melhor as instalações da ESAF, escola de governo ligada ao ministério da fazendo, onde também ficaram alojados, com o III seminário USP-ESAF – os 40 anos da escola de Administração fazendária, no auditório da escola, foi realizada uma palestra com Alexandre Mota, diretor da ESAF e Paulo Mager, diretor de cooperação técninca com o tema sobre a vocação para a carreira de servidor público e a administração pública em geral. Em seguida, já em outra escola de governo, desta vez a Escola Nacional de Administração Pública- ENAP, escola de governo ligada  ao ministério do planejamento, foi realizado o VII seminário USP-ENAP – A comunicação e a pesquisa na Escola Nacional de Administração Pública, ministrado pelo diretor de comunicação e pesquisa da escola, Pedro Cavalcanti. Finalizando as atividades realizadas no primeiro dia, de volta à ESAF, os alunos participaram do II seminário USP-IPEA, institudo de pesquisa econômica aplicada, vinculado à secretária de assuntos estratégicos da presidência da república, ministrado pela Lenita Maria Turchi e do III seminário USP-ESAF- O programa nacional de educação fiscal, com a Professora Fabiana sob a temática do processo de construção de uma consciência sobre os gastos feitos pelos cidadãos.
Terça-feira – no segundo dia, os alunos foram conhecer melhor as instalações da CGU- controladoria Geral da União, órgão do Governo Federal responsável por atender direta e indiretamente ao Presidente da República com relação aos assuntos relativos à defesa do patrimônio público no âmbito do Poder Executivo, transparência da gestão, controle interno das atividades, auditoria pública e combate à corrupção, com palestra de Carlos Regino.. Em seguida, foi realizada a visitação ao Senado Federal, onde se conheceu o Interlegis, uma parceria entre senado e o banco Interamericano de Desenvolvimento que visa a aumentar a comunicação e troca de infirmações entre as casas legislativas brasileiras e a população. Como última atividade do dia, os alunos puderam conhecer as instalações da Universidade de Brasília – UNB, participando da palestra do professor José Geraldo “O direito achado na rua”, uma temática acerca do direito do âmbito público para a sociedade.
Quarta-feira – no terceiro dia, os alunos visitaram a Comissão de Direitos humanos e Legislação Participativa na Câmara dos Deputados, órgão encarregado de abrir as portas da Câmara à sociedade, procurando saber sua opinião e trabalhar posteriormente sobre propostas e projetos de lei, que podem ser de iniciativa popular, permitindo ao cidadão que possa representar alguma idéia ou projeto, uma vez que um encontro com algum parlamentar é uma tarefa mais burocrática, encurtando e facilitando assim o acesso. Numa outra visita, desta vez ao Senado Federal, os alunos foram até a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, presidida pela Senadora Ana Rita PT-ES. É a única comissão que aceita sugestões de entidades populares devidamente regulamentadas.
Quinta-feira –  No quarto dia de visitações, os alunos foram conhecer as instalações do prédio da Caixa Econômica Federal e do Banco Central, onde foi realizada uma palestra sobre Educação Financeira pelo senhor João Evangelista, o qual orientou para os benefícios de uma educação financeira por parte da população, na promoção do fortalecimento da cidadania, aumento no planejamento de previdência, poupança e melhorias dos gastos feitos por parte de cada um. Ainda no Banco Central, os alunos conheceram as instalações de sua galeria de arte, além do museu de valores, com a história do dinheiro e do ouro, cédulas de dinheiro que circularam pelo Brasil, como eram produzidas, além das cédulas circulantes em outros países. À tarde, depois do almoço, a visita foi realizada na Secretaria Nacional de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. A palestra foi apresentada por Daniel Avelino, diretor da Casa e por Fernando Matos, diretor de diálogos sociais. E, finalizando as atividades de quinta-feira, os alunos conheceram o Ministério da Justiça e assistiram à palestra de Paulo Abraão, secretário do Ministério de Justiça: cooperação jurídica internacional; Ricardo Saiti da Polícia Federal e Fernanda dos Andes, diretora do departamento de justiça. Juntos, falaram sobre cooperação jurídica internacional em assuntos de evasão de divisas, crime organizado e lavagem de dinheiro.
Sexta-feira –  A visitação seria realizada no Ministério da Saúde, contudo, representantes do órgão vieram até às instalações da ESAF para fazerem uma palestra sobre politíca social voltada para os esportes e saúde, com os palestrantes Roberta de Amorim, Marx e Valdete, servidoras do Ministério da Saúde.

Sabado – Finalizando o projeto “Cidade Constitucional”, os alunos puderam acompanhar de perto o desfile Cívico Militar, em comemoração à Independência do Brasil de 7 de Setembro de 1922. Além dos festejos de comemoração, tiveram a oportunidade de andar e conhecer alguns pontos da cidade até a chegada à Torre de TV e feira de Artesanato, local onde seria feito o encontro de todos e início da viagem de volta à São Paulo.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

A CIDADE CONSTITUCIONAL, CAPITAL DA REPÚBLICA – VII (Catherine Barbosa, Graduanda em Gestão de Políticas Públicas – USP/EACH,EM 01.11.2013)

Em um país que no ano de 2013, o Gigante que estava adormecido parece que está acordando, em junho começam os movimentos sociais no Brasil com a reinvindicação da redução da tarifa de ônibus, causando uma grande turbulência, no qual os políticos subestimaram a população na busca de seus direitos.
A matéria realizada em Brasília pelos alunos da Universidade de São Paulo- Escola de Artes Ciências e Humanidades do curso de Gestão de Políticas Públicas, no período de 31 de agosto a 8 de setembro de 2013, A Cidade Constitucional, Capital da República IV, veio acrescentar uma visão interessante no processo do desenvolvimento em gerenciar um país.
Em uma cidade que possui 24 Ministérios, 10 Secretarias e 5 Órgãos com status de Ministérios, sendo todos ligados à Presidência da República começamos a entender como funciona de fato e de direito o executivo, legislativo e judiciário nas suas atribuições. Na chegada à cidade o grupo de estudantes que nessa edição também contou com vinte alunos da Universidade Federal do ABC foram alojados na ESAF (Escola Superior de Administração Fazendária) e muito bem recebidos já comemorando os 40 anos de Escola de Administração Fazendária pelos palestrantes Alexandre Motta (Diretor Geral da ESAF), Paulo Mauger (Diretor da ESAF), Prof. Douglas Andrade e Prof. Marcelo Nerling, o idealizador da matéria, no qual mais uma vez foram acrescentados maiores conhecimentos e o questionamentos do porquê gostariam de serem administradores públicos.
Nessa jornada os alunos tiveram oportunidades de passarem por vários órgãos, tendo a noção de como funciona cada um deles nas suas atribuições. Também foram informados de muitos mecanismos de legislações ainda que sejamos brasileiros e não conhecemos todas, pois são muitas e a cada momento aparecem novos mecanismos de direitos. A sociedade sofre a cada momento novos processos o que permite adequação legislativa ao longo do tempo.
Entre as Instituições foram possíveis ouvir relatos de vários palestrantes como integrantes da CGU, ESAF, ENAP, SENADO FEDERAL, MINISTERIO DA SAÚDE, MINISTERIO DOS ESPORTES, MINISTERIO DAS CIDADES, UNB, BANCO CENTRAL, MINISTERIO DA JUSTIÇA, SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL, e conhecer grande parte da arquitetura de Brasília elaborada e projetada pelos, urbanista Lúcio Costa e o arquiteto Oscar Niemeyer em obras faraónicas aos olhos de qualquer cidadão que passe pela cidade.
Durante as realizações das palestras na maioria das vezes foram possíveis elaborar perguntas pertinentes as Instituições, entretanto as respostas não eram satisfatórias. Estudantes em geral tem “sede” de conhecimento no qual fazem questionamentos perturbadores para quem irá responder e foi possível notar que as respostas foram evasivas, lisas ou mesmo subestimativas para quem as fez. Naquele momento para quem estava presente nos debates alguns saíram frustrados por não obterem respostas consistentes. Mas mesmo assim para quem não conhecia o significado de Brasília passou ou passa a entender que há muitas coisas veladas no Governo Central que precisam ser esclarecidas e de fato ser praticado o accountability e a lei 12.527/ 2011 de Acesso à informação.
Devido a semana da Pátria, 7 de Setembro, ocorreram concentrações de movimentos grevistas por parte dos bancários, reinvindicação de terras pelo MST, entre outras movimentações o que alterou um pouco a agenda da matéria, mas possível perceber a necessidade de mudança da responsabilidade de governo com o sua nação.
A matéria Cidade Constitucional têm um papel importante na disseminação de conhecimento não apenas para àqueles que estudam Gestão Pública, mas a todos que se preocupam e se interessam com o desenvolvimento do país e diminuição das desigualdades em todos os âmbitos para que no direito e na prática realmente funcione rumo á equidade como o próprio desfile cívico tem como proposta transmitir esse sentimento.


segunda-feira, 5 de novembro de 2012

O crescimento do Terceiro Setor



São chamados de terceiro setor os conjuntos de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou então, todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil, ou ainda mais especificamente,  aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.
Independente da definição, o terceiro setor está em amplo crescimento no território brasileiro, chegando a incrível marca de 157% de crescimento entre os anos de 1996 – 2002, e empregando mais de um milhão e meio de pessoas. Entre as mais de 229 mil associações civis criadas, destacam-se as religiosas, as de desenvolvimento e de defesa dos direitos humanos, e as profissionais e patronais, que respondem por 21,4%, 20,8% e 20,7% do total, respectivamente.
O crescimento deste conjunto da sociedade reflete o aumento da consciência das pessoas por melhores condições de vida e uma mudança de orientação profunda e inédita no Brasil no que diz respeito ao papel do Estado e do Mercado e, em particular, à forma de participação do cidadão na esfera pública. Isto tem levado à aceitação crescente da ampliação do conceito de público como não exclusivamente sinônimo de estatal: "público não-estatal".
Porém, com o grande crescimento deste setor, é preciso capacitar gestores especificamente para estas organizações e um dos alvos prioritários para o fortalecimento do terceiro setor, é formar líderes, capacitar em administração e profissionalizar a direção das entidades.
As ações de desenvolvimento do terceiro setor no plano organizacional fundamentam-se na suposição de que a gestão organizacional é o principal ponto fraco do setor e, conseqüentemente, a capacitação em gestão é a principal arma para que este desempenhe plenamente o seu papel esperado.
Devido a este foco, O terceiro setor torna-se uma área de estudo acadêmico, entrando na universidade, principalmente, através das escolas e faculdades de Administração.
Logo, o crescimento do terceiro setor influi positivamente em duas vertentes: A de que a sociedade está mais consciente de sua participação na vida pública e a de que o Estado está investindo nas pessoas, para que elas consigam administrar melhor esta participação.

André Vinícius ramaglia da Mota
Graduando - GPP - USP

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A burocracia vista com outra visão





"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização  
de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para  
quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos  
ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e  
que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que  
estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é  
recompensada, e a honestidade se converte em autossacrifício; então  
poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada."  
Ayn Rand - Filósofa Americana

"Faz parte do plano de Deus conceder-nos, em resposta à oração de fé,  
aquilo que Ele não outorgaria se não pedíssemos assim."
Ellen White - Escritora Americana

Cidade Constitucional 2012


A Cidade Constitucional e a Capital da República 2012 - Relatório


Entre as diversas atividades desenvolvidas ao longo da viagem, quando se pode conhecer um pouco mais da estrutura e atividades da administração pública em nível federal, uma me chamou mais a atenção, sendo as ações da Controladoria Geral da União (CGU), órgão de controle interno do poder executivo federal, que tem como atribuições básicas a correição, prevenção e combate à corrupção, também a partir do controle social por parte da sociedade brasileira. Na apresentação do tema ficou nítido que um dos graves problemas da administração pública brasileira é o desvio de recursos públicos e mais, o desperdício desses recursos dentro da administração.
Traçando um paralelo com outro tema relevante dentro do estudo da administração entendi como oportuno comentar e abordar sobre accountability, a partir da ideia de que para se alcançar a transparência na administração pública é necessário incorporar ideias e transformá-las em ações. Para tanto, foi realizada a revisão bibliográfica de alguns estudos sobre o assunto.
Ao explorar o conceito de accountability observa-se que seus aspectos vão além do que comumente este é empregado, bem como no Brasil, seu emprego é recente, até porque os aspectos de accountability passam a ser empregados por aqui, somente com o advento da Constituição Federal de 1988, e mesmo assim, ainda há inúmeras resistências ao seu efetivo emprego, dada as vicissitudes de nossa política e nossa administração pública.
Aliás,  a palavra accountability está intimamente ligada a conceitos de democracia e governança ultrapassando a ideia de responsabilização política. Percebe-se que sua abrangência é muito maior. A eficiência administrativa e da responsabilização política depende do comprometimento do gestor público com a democracia e com um projeto de desenvolvimento social (RODRIGUES, 2010).
Nos estudos de CAMPOS (1990) foi evidenciado que a possibilidade de se tornar a administração pública brasileira mais responsável está relacionada a algumas necessidades que, acabam por guardar certa dependência uma da outra e estão diretamente ligadas aos aspectos da democracia sendo: i) organização dos cidadãos para exercer o controle político do governo; ii) descentralização e transparência dos governos; iii) substituição dos valores tradicionais por valores sociais emergentes. Nota-se que as necessidades apontadas por Campos, nos remetem a própria Constituição do país. Nos seus capítulos, artigos, parágrafos e incisos, o ordenamento jurídico do país já faz alusão e põem à disposição não somente dos governantes, mas também dos cidadãos, inúmeros dispositivos para que se possa desenvolver uma administração mais responsável. Fato é que a Constituição brasileira nasce após um longo período em que o país esteve sob o domínio de um regime de exceção, quando a sociedade ansiava por mudanças, o que vem ao encontro das necessidades apontadas por Campos. Naquele momento abre-se a “janela de oportunidade” para as transformações, dada confluência do fluxo de problemas, necessidade de mudança do “status quo” de até então; com o fluxo político, clima nacional de necessidade de mudanças, pressão de grupos e instituições recém criadas como o PT - Partido dos Trabalhadores, CUT - Central Única dos Trabalhadores, MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, entre outros, além das próprias mudanças no seio do governo.
Retomando o conceito de accountability verificou-se que não há uma única palavra que possa traduzi-lo na língua portuguesa, evidenciando a elasticidade de aspectos que a palavra nos apresenta.
O estudo de Campos mostra que mesmo no idioma inglês, originário da palavra, nem todos os dicionários possuem a palavra elencada, havendo a necessidade de buscar palavras correlatas como accountable, traduzida em dicionários da língua inglês - português pelos adjetivos responsável, explicável e justificável.
Constatou-se também que a palavra accountability, traz a ideia, considerando de forma implícita, de responsabilidade pessoal pelos atos praticados, e explicitamente exige a prestação de contas tanto na administração pública como na privada.
Em artigo de PINHO; SACRAMENTO (2009) um ponto interessante nos remete ao tratado anteriormente. Verificou-se que a palavra em estudo é, no idioma inglês, parte de seus dicionários desde os anos 1797, enquanto no Brasil, segundo os autores, começa a ser introduzido efetivamente em nossa literatura a partir do século XXI. Ora, não há como deixar de fazer um paralelo com a própria conformação histórica dos países, uma vez que, como bem lembraram os autores, a palavra surge em meio a um período em que, o país de origem vive a onda capitalista. Para boa condução da administração pública se exigiu a responsabilidade por parte daquela. Enquanto que, no Brasil, somente com o advento da Constituição de 1988, surge instrumentos capazes de serem referenciados como prática de accountability, e mesmo assim, como já tratado, as disfunções políticas e da burocracia administrativa do país, são impedimentos para o emprego destas práticas.
Desta forma, pôde-se concluir que, no idioma português a palavra accountability possui mais que uma tradução ou aspecto, sendo as mais comuns, a responsabilidade; obrigação e responsabilização daqueles que ocupam cargo, geralmente de tomador de decisão, em prestar contas conforme a lei, e que caso não a faça, poderá ficar a mercê do ônus da justiça.
Para maior entendimento da palavra, bem como para mostrar a dimensão da interpretação desta, foi necessário buscar o conhecimento com alguns autores que exploraram mais amiúde o assunto. Isso evidenciará os vários aspectos da palavra como inicialmente comentado. Para SCHEDLER (1999) o significado de accountability foi pouco explorado, uma vez que mesmo com a adoção da palavra por instituições, políticos, ativistas de base, acadêmicos, jornalistas entre outros, mesmo na sociedade anglo-saxã seu significado ainda é evasivo e de fronteiras indefinidas. Há de se destacar que, um conceito susceptível a mais de uma interpretação deve acompanhar a própria evolução das sociedades, e sua realidade a cada tempo, de forma que tenha que se adequar ao status quo.
CAMPOS (1990) afirma que accountability é sinônimo de responsabilidade objetiva, por tratar-se da responsabilidade de uma pessoa ou organização para com a outra, que esteja em ambiente externo ao seu. Isto levaria a uma premiação e reconhecimento, em sendo empregada, ou ao contrário, levaria ao castigo, ou seja, quem tem responsabilidade para com alguma pessoa ou instituição deve se sujeitar à responsabilização pelo desempenho e resultados de suas ações.
Esta responsabilidade, aí se levanta outro aspecto da palavra, alerta também para ideia de que essa não pode estar pautada pela ameaça e sanção, mas sim por um sentimento interior de que, cada um faz parte da solução e não apenas do problema, associando a ideia de responsabilidade subjetiva, aquele sentimento da própria pessoa sobre si mesma, que fará com que ela acredite na necessidade de prestar constas a alguém.
Outro aspecto levantado, este por PRZEWORSKI (1998), aborda a ideia de que os governos são responsáveis, se os cidadãos tiverem acesso à informação que retrata atuação dos governantes em benefício do interesse público, e mais, se aqueles poderão aplicar sanções caso este aspecto não esteja sendo atendido. Assim, pela lógica, um político em desconformidade com esta regra, acabaria por não ser reeleito.
Na visão de SCHEDLER (1999) accountability  depende de três questões tidas como necessárias para sua eficácia: informação, justificação e punição. Informação e justificação dizem respeito à obrigação de as autoridades públicas informarem, explicarem e responderem pelos seus atos, o chamado answerability. Já a punição diz respeito à capacidade das agências imporem sanções e perda de poder àqueles que não estiverem comprometidos com o interesse público, o chamado enforcement. Nesta visão, a noção de accountability é bidimensional, pois, envolve a capacidade de resposta e de punição, bem como pode-se depreender que answerability e enforcement se complementam. Isto também infere a constatar que accountability, como já destacado, vai além da geração e divulgação de dados, dado que, accountability,  permite a possibilidade de punição àqueles que não estiverem pautados pelo interesse coletivo, por exemplo.
Voltando ao pensamento de Campos destaca-se o fato de que a autora relaciona accountability com democracia, uma vez que em sociedades mais avançadas, considerando o emprego da democracia, o interesse pela accountability costuma ser maior que nas demais. Outra consideração importante para esta análise, diz respeito às considerações de SCHEDLER (1999), quando trata da accountability como sinônimo de responsabilidade objetivo, resgatando o entendimento de Campos, pois isto reforça a ideia da necessidade de se estabelecer um diálogo entre os atores que possuem responsabilidades, com aqueles tidos como responsivos. Seguindo nesta linha, para Schedler, a accountability política pressupõe a existência do poder e a necessidade de que este seja controlado e não eliminado, sendo a própria razão de ser do accountability. Assim, identifica três formas de o poder ser controlado, ou de prevenção do abuso do poder: i) sujeitar o poder ao exercício das sanções; ii) obrigar que este poder seja exercido de forma transparente; iii) forçar que os atos dos governantes sejam justificados; sendo a primeira ligada ao conceito de enforcement e as outras duas à capacidade de resposta das autoridades públicas. Esta última, answerability, indicaria dois pontos de análise: um relativo à informação das decisões e outro relativo à necessidade dos governantes explicarem tais decisões, configurando uma dimensão informacional e outra argumentativa, ambas interiorizadas na concepção de accountability (CARNEIRO, 2004). Schedler ainda enxerga uma terceira dimensão, relativa aos elementos que obrigam ao cumprimento da lei, através de sanções diversas, podendo estas três dimensões estarem juntas ou não, para a existência de accountability. O autor relata que, a necessidade de accountability advem da opacidade do poder, de um contexto de informação imperfeita e tem como eixo básico o princípio da publicidade. Accountability somente tem sentido dentro do espaço público, preservando suas três dimensões: informação, justificação e punição.
Outros estudos relevantes sobre o conceito de accountability são os de O’DONNELL (1998,1991) que trata a dimensão bidimensional de accountability a classificando de acordo com o lugar ocupado pelos atores que participam deste processo, o dividindo em vertical e horizontal.
O accountability vertical é entendido como uma ação entre desiguais, individual e/ou coletiva, tanto sob a forma do mecanismo de voto (controle top-down), como sob a forma de controle burocrático (buttown-up), caso das eleições; das reivindicações por parte de movimentos sociais; as próprias reivindicações por parte da sociedade civil, independente de organização; do papel da imprensa etc. Já accountability horizontal é entendido como uma relação entre iguais, através do mecanismo de checks and balances, ou seja, os freios e contrapesos, a vigilância mútua entre os poderes do Estado, caso da atuação entre executivo, legislativo e judiciário; as agências e instâncias responsáveis pela fiscalização na prestação de contas. Desta forma, a dimensão vertical do conceito de accountability nos indica a existência de uma ação entre desiguais, cidadão x representante; enquanto que a dimensão horizontal indica uma relação entre iguais, o checks and balances entre os poderes constituídos de um Estado.
Ainda, para SCHEDLER (1999), a ideia de O’Donnell, ao abordar accountability vertical e horizontal, mas precisamente o accountability horizontal, considerando somente os atos e ações por parte dos agentes do Estado, independentes entre si, apresenta dificuldades de análise. Isso se dá em razão de não ser suficiente, a definição de accountability horizontal, quando se baseia na autonomia dos poderes constituídos. O autor entende que, há necessidade de ser levado em consideração o papel dos agentes da sociedade em ambas dimensões.
Na ideia de O’Donnell observa-se também que a accountability vertical e horizontal foi construído sobre as três correntes clássicas do pensamento político, quais sejam: a democracia, liberalismo e republicanismo.
O'Donnell (1998) em seu estudo também faz uma análise muito próxima da realidade brasileira, ao afirmar que, mesmo havendo mecanismos de  accountability na América Latina, estes possuem alta fragilidade, assim como já discutido anteriormente quando foi citado que governantes e governantes encontram a sua disposição dispositivos na Carta Magna deste país, para que sejam empregados, a fim de tornar a administração estatal mais próxima da ideia de accountability. Ao analisar o plano vertical, o autor lembra que embora se tenha as eleições como principal canal entre desiguais, o fato de ocorrerem de tempos em tempos, aliando-se à existência de sistemas partidários pouco estruturados, e até viciados e susceptíveis às vicissitudes das gramáticas da política, a volatilidade de eleitores e partidos, políticas públicas pouco definidas e súbitas reversões políticas, tudo isso, faz com que a eficácia da  accountability eleitoral torna-se bastante fragilizada.
Tanto O'Donnell (1998) como Campos (1990) partilham de mesma opinião quando questionam a eficácia dos mecanismos de accountability, principalmente em relação à imprensa, uma vez que esta demonstra estar viciada, ou seja, ligada a interesses e conveniências particulares, o que, sem sombras de dúvidas, agindo assim, se afasta dos aspectos de accountability.
No plano horizontal o autor evidencia a necessidade de as agências do Estado estarem trabalhando em rede e não somente ligadas as suas respectivas e específicas áreas de atuação de forma isolada. Isso nos remete novamente as contribuições de Kingdon quando da análise da formação da agenda política, formulação e implementação de políticas públicas, já que as redes sociais geralmente criam um sentimento comum entre os diversos atores que participam deste ciclo. Outras evidencias apontadas são a possibilidade de violação da  accountability horizontal através da usurpação ilegal da autoridade de uma agência estatal por outra e a corrupção. Campos, sobre isso, cita o final da década de 1980 brasileira, com a path dependence se fazendo presente, já que muito do que esta autora abordou em seu trabalho, ainda persiste na cena brasileira. Desta forma, Campos trata e entende que havia, à época, uma falta de credibilidade do Poder Legislativo, que possuía representantes não demandados pela sociedade, a fim de executar as promessas de campanha, e com isso preocupavam-se com interesses particulares somente. Quanto ao Judiciário entendeu que este poder era dependente do Executivo, principalmente na alocação de recursos financeiros. Nesta linha de pensamento, juntamente com a pouca mobilização da sociedade civil, resultaria a má qualidade de informações entre governo e sociedade, que teria permitido a soberania do Executivo em nível federal sobre as demais esferas, bem como do Executivo sobre os demais poderes.
Muito do que foi tratado até então nos infere a pensar que, a assimetria informacional entre governo e cidadão passa a ser uma condição sine qua non na relação entre governo e cidadão. Isso se daria pelo fato de, conforme Przeworki (1998), mesmo havendo instituições democráticas tidas como clássicas em funcionamento satisfatório, estas não poderiam garantir a accountability e tão pouco capacitar os cidadãos a obrigarem os governos a cumprir com o seu dever pois, os governos são detentores de informações privadas sobre seus objetivos e sobre as relações entre as políticas e resultados.
Destaca-se neste momento os apontamentos do Centro Latino Americano para o Desenvolvimento (Clad) para quem a realização do valor político da  accountability depende de dois fatores: o desenvolvimento da capacidade dos cidadãos de agir na definição das metas coletivas de sua sociedade, já que em sendo indiferentes à política inviabiliza-se este processo; e a construção de mecanismos institucionais que garantam o controle público das ações dos governantes ao longo de todo o seu mandato (2006); apontamentos estes que vão ao encontro do que Campos (1990) já havia pensado e ainda, para ela, a ausência de accountability no Brasil se dá pela pobreza política das pessoas que se comportam de forma passiva, a espera de uma ação por parte do Estado, ao invés delas próprias se organizarem e demandarem do Estado. Esta ideia, ainda arraigada no Brasil, merece certa cautela na análise e tomada como verdade exclusiva porque nos faz refletir sobre o processo histórico de formação do Estado brasileiro, discussão que não se faz necessária no momento, mas que deve ser levada em consideração. 
O Clad (2006) ainda identifica cinco formas de avaliação da administração pública, evidenciando o caráter multidimensional da  accountability, sendo: a) pelos controles clássicos; b) pelo controle parlamentar; c) pela introdução de lógica dos resultados; d) pela competição administrativa; e e) pelo controle social. Nota-se que o surgimento de formas ainda não exploradas, caso da lógica de resultados,  competição administrativa e controle social, que se relacionam com uma nova gestão pública, diferentemente daquela weberiana, voltada aos processos. A política de resultados considera essencial a utilização de sistemas de avaliação das políticas públicas para mensuração de desempenho e para se exigir a prestação de contas dos atores responsáveis que atuam dentro do ciclo de políticas, desde a preparação da agenda política até a avaliação propriamente dita.
Do controle social depreende-se que o controle dos cidadãos sobre os governantes deve ser constante, desde as eleições até o desenvolvimento do mandato político, bem como tanto nas esferas de decisão da administração pública, como nas esferas de produção de bens e serviços públicos e privados.
Por fim, vale comentar sobre uma nova ideia de accountability, a accountability societal  definida na literatura como um mecanismo de controle não eleitoral, que emprega ferramentas institucionais e não institucionais como participação em instâncias de monitoramento, denúncias na imprensa, entre outras, baseadas na ação de cidadãos através de associações, movimentos, mídia etc, e que têm como objetivo expor as falhas e disfunções do governo, e assim, agendar novas pautas para agenda pública ou influenciar as decisões a serem implementadas pelo Estado, ou seja, ao que parece, trata-se de atores considerados como privados apenas, aqueles que somente possuem a capacidade de influenciar e não de decidir.
Esta ideia parte do pressuposto da dicotomia entre Estado e sociedade civil e a partir disto, existe uma especificidade que é o controle da sociedade sobre a ação do Estado, que mereceria de estudo à parte das dimensões vertical e horizontal. Interessante que, estas últimas dimensões não fazem sentido se não considerarem a dimensão societal.
Concluindo, fica evidente que o conceito de accountability é abrangente e assunto inesgotável, que envolve responsabilidade objetiva e subjetiva, controle, transparência, obrigação de prestação de contas, justificativas para ações desencadeadas ou não, premiação ou castigo.
No Brasil fica claro que mesmo com os avanços alcançados, muito a partir da Constituição Federal de 1988, ainda o país padece de maior absorção e aplicação do conceito de  accountability.